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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022266-91.2024.8.21.0001/RSEXEQUENTE: WIANEY REVEILLEAU MEZZOMO
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE SARTORI (OAB RS083010)
ADVOGADO(A): RAFAEL HUMBERTO LAGO (OAB RS087225)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)
DESPACHO/DECISÃO
Assim, preclusa a presente decisão, determino: a) a expedição de alvará em favor da parte exequente, no montante de R$ 89.253,16, acrescido dos rendimentos legais; b) a expedição de alvará em favor do executado para levantamento do saldo remanescente na conta judicial vinculada a este processo, incluindo os rendimentos financeiros correspondentes, após a dedução do valor liberado ao exequente.