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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022256-51.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: INVICTUS EMPREITEIRA LTDA ADVOGADO(A): CARLOS SERVI NETO (OAB SC071222) DESPACHO/DECISÃO 1. CANCELO a penhora deferida no rosto dos autos n. 5008540-67.2026.8.24.0075, diante da informação prestada pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão acerca da baixa dos autos. 2. Intime-se a parte exequente para diligenciar diretamente em busca de bens do devedor, sob pena de extinção, no prazo de 15 (quinze) dias.
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