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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022231-64.2026.8.21.0033/RS EXEQUENTE: KLEBER EDINGER ADVOGADO(A): JAIRTON LEANDRO CARDOSO (OAB RS053541) EXEQUENTE: BERNADETE EDINGER ADVOGADO(A): JAIRTON LEANDRO CARDOSO (OAB RS053541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Devem os exequentes: 1) Regularizar a capacidade postulatória, pois a procuração juntada no evento 1, PROC2 não está assinada; 2) Comprovar a necessidade da gratuidade da justiça, acostando declaração de imposto de renda, com reeibo de entrega na Receita Federal, e outros documentos que entenderem pertinentes, pois, a princípio, quem contrata viagem internacional no valor de R$ 26.998,00 (valor individual de R$ 13.499,00) tem condições de satisfazer as custas processuais. Senhor advogado, ao anexar declaração de imposto de renda, marcar o documento com sigilo 1.
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