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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5022224-54.2026.8.21.0039/RS
EMBARGANTE: PATRICIA MARIA DA COSTA FRANCO
ADVOGADO(A): CAROLINE ROVEA DE CASTRO (OAB RS120481)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O valor atribuído à causa deve refletir monetariamente, com a possível exatidão, o benefício econômico buscado pela parte mediante processo, nos termos do art. 291 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
À luz dessa premissa, o valor atribuído aos embargos à execução e à impugnação ao cumprimento de sentença deve corresponder ao da execução/cumprimento, se abranger a integralidade do crédito exequendo ou à diferença entre a quantia postulada pela parte exequente e a que entenda devida a parte executada.
Assim, intime-se para indicar o valor da causa.
Intimação eletrônica agendada.