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TJSC · 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5022209-76.2025.8.24.0091/SC QUERELANTE: RUAN ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): RUAN SILVA ANDRADE (OAB SC049492) QUERELANTE: RUAN SILVA ANDRADE ADVOGADO(A): RUAN SILVA ANDRADE (OAB SC049492) DESPACHO/DECISÃO 1. Recolhidas as custas, o representante do Ministério Público se manifestou pela designação de audiência de conciliação. 2. Preenchidos os requisitos previstos no art. 41 do Código Penal e diante da manifestação Ministerial, DESIGNO audiência de conciliação (CPP, art. 520) para o dia 02 de março de 2027, às 14h30min, a ser realizada por videoconferência. Intime-se a parte querelada para a audiência, devendo constar do mandado que deve comparecer ao ato acompanhada de advogado. Comunique-se, outrossim, que, caso não constitua defensor, ser-lhe-á nomeado dativo para atuar em sua defesa. 3. Intime-se a parte querelante por intermédio de seu advogado e notifique-se o representante do Ministério Público. Cumpra-se.
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