Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão
Apelação Cível Nº 5022197-66.2025.4.04.7200/SC
RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
APELANTE: ZAPPELINI HOTEIS DE TURISMO LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS CARDOSO (OAB SC049170)
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE. LEI 14.148/2021. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. LEI 14.859/2024. CUSTO FISCAL. LIMITE ATINGIDO. ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA OBSERVADA.
1. Os benefícios fiscais estabelecidos sem condições onerosas podem ser revogados ou modificados por lei a qualquer tempo, conforme expressa previsão contida no art. 178 do CTN.
2. Considerando que a fruição do benefício fiscal do PERSE não dependia do cumprimento de nenhuma condição onerosa — assim compreendidas as condições que exigem do contribuinte determinadas ações concretas (contrapartidas) — foi legítima a antecipação da extinção do benefício fiscal do PERSE operada pelo art. 4º-A da Lei nº 14.859, de 2024.
3. A extinção do benefício fiscal do PERSE não violou o princípio da anterioridade tributária, uma vez que a Lei nº 14.859, que previu o seu encerramento, foi publicada em 22 de maio de 2024, enquanto o aumento indireto da carga tributária decorrente de sua efetiva extinção ocorreu apenas em 1º de abril de 2025, após a publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 21 de março de 2025.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.