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5022182-53.2026.8.21.0023

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022182-53.2026.8.21.0023/RS AUTOR: MARLI GUTIERRES FETTER ADVOGADO(A): CAMILA LANGE MACHADO (OAB RS098768) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O autor postulou a desistência da ação (evento 3, DOC1). Conforme orientação do Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, Enunciado 90: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).”. Diante do exposto, homologo o pedido e JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, proceda-se à baixa.

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