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TRF2 · 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022170-66.2024.4.02.5101/RJ DESPACHO/DECISÃO 1. Intimo novamente o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e a Gerência Executiva/ADDJ para cumprirem a obrigação de fazer. Prazo: 15 dias, sob pena de multa a ser aplicada automaticamente após o prazo de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2. Após o prazo, intime-se o exequente para que se manifeste. Prazo de 15 dias. 3. Inerte o exequente, registre-se a baixa definitiva do feito. Satisfeita a obrigação, cumpram-se as disposições do evento 52.
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