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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022150-38.2026.8.24.0064/SCEXEQUENTE: MARIA CAROLINA LIMA DA SILVA
ADVOGADO(A): DOUGLAS NASCIMENTO SILVA (OAB SC071338)
ADVOGADO(A): LUCAS BELTRAMI CE (OAB SC076330)
EXECUTADO: NEON FINANCEIRA - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357)
SENTENÇA
Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em Juízo, para as contas bancárias informadas pelo credor. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, no prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente). Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada nestes autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.