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TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022148-88.2022.8.24.0038/SCEXEQUENTE: HACASA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): JOAO CARLOS HARGER JUNIOR EXECUTADO: JOSE CARLOS BUCHOLDZ ADVOGADO(A): DAYANE CINTIA SALLES (OAB SC028952) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1. REJEITO a impugnação à aplicação do Sisbajud formulada pela segunda executada. 2. CONVERTO a indisponibilidade de ativos financeiros no valor total de R$ 16.402,31 em penhora (evento 148, DOC1), nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, indique conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber para a liberação dos valores descritos no item anterior. 4. Cumprido regularmente o item antecedente e certificado o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se alvará para que os valores depositados sejam transferidos para a conta indicada. 5. Em relação ao saldo remanescente da dívida, intime-se a parte credora, por intermédio do(a) procurador(a) que a representa, para que, no prazo de 30 dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão com arquivamento administrativo (art. 921, III, do Código de Processo Civil). 6. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, promova o cartório a suspensão da execução pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o curso do prazo prescricional (art. 921, § 1º, CPC). 7. Decorrido o prazo de um ano a contar da suspensão da execução, sem a manifestação da parte exequente, o cartório certificará o decurso do prazo e promoverá o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, CPC). 8. Fica ciente a parte credora de que a prescrição no curso do processo se inicia a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil (redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). 9. Intimem-se e cumpra-se.
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