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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022148-85.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: SOLUPLAST SOLUCOES EM DESCARTAVEIS LTDA ADVOGADO(A): ARIELLA MARIS ADRIANO (OAB SC034532) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO em parte o pedido formulado pela parte exequente e CONCEDO novo prazo de 5 (cinco) dias para que indique bens à penhora, sob pena de extinção do processo, ciente de que não será admitida a suspensão do feito, por tratar-se de medida incompatível com o microssistema, bem de repetição das pesquisas já realizadas, sem prova de alteração da capacidade econômica do devedor.
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