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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022142-83.2026.8.21.0019/RS AUTOR: SERBE TEXTIL LTDA - EPP ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DEPIZZOL ANDRADE (OAB RS072438) AUTOR: BENO GUILHERME VON REISSWITZ ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DEPIZZOL ANDRADE (OAB RS072438) DESPACHO/DECISÃO 1. Pagas as custas, recebo a inicial. 2. CITE-SE a parte ré para resposta, no prazo legal, sob pena de revelia. Na primeira oportunidade que falar nos autos, a demandada deverá apresentar justa causa em havendo ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente no prazo legal, sob pena de multa de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça. Cientifiquem-se as partes de que a nomeação correta das peças possibilita a célere tramitação no sistema Eproc, de maneira que eventual ACORDO deverá ser protocolado como tal a possibilitar o andamento automatizado do sistema.
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