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5022141-72.2026.8.24.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5022141-72.2026.8.24.0033/SC RECORRENTE: LEANDRO ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO(A): NILSON BERTO FERNANDES (OAB RS076858) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Na hipótese em apreço, LEANDRO ANDRADE DOS SANTOS interpôs recurso em sentido estrito em face da decisão que revogou o benefício da suspensão condicional do processo, o qual foi devidamente recebido e instruído, vindo os autos conclusos para realização do juízo de retratação, na forma do art. 589, caput, do CPP. In casu, apesar dos argumentos apresentados pelo recorrente, MANTENHO a decisão atacada, nos termos do art. 589 do CPP, por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Sobrevindo o julgamento definitivo da instância superior, arquivem-se estes autos, mantendo-se vinculados ao processo principal.

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