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5022119-57.2023.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5022119-57.2023.8.21.0015/RS REQUERENTE: MARICIA VIVIANE SANTOS RIBEIRO (Inventariante) ADVOGADO(A): BRUNO JULIO KAHLE FILHO (OAB RS021053) REQUERENTE: MAISA RIBEIRO DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): BRUNO JULIO KAHLE FILHO (OAB RS021053) REQUERENTE: GABRIELA MARTINS DE SOUZA (Pais) ADVOGADO(A): BRUNO JULIO KAHLE FILHO (OAB RS021053) REQUERENTE: BRAIAN LUCAS RIBEIRO DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): BRUNO JULIO KAHLE FILHO (OAB RS021053) DESPACHO/DECISÃO 1) Considerando a manifestação das partes (evento 135, PET1), nomeio inventariante GABRIELA MARTINS DE SOUZA, em substituição ao cargo de inventariante de MARICIA VIVIANE SANTOS RIBEIRO, em razão de sua condição de saúde informado no evento 135, LAUDO2. Expeça-se o termo de compromisso. Na sequência, intime-se a inventariante para assinar, em 5 (cinco) dias úteis, o termo de compromisso de inventariante, na forma do artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil, junto à Central de Atendimento ao Público do Fórum de Gravataí. 2) Para prosseguimento, intimo a inventariante para que junte aos autos: a. certidão de (in)existência de testamento deixado pelo de cujus, em âmbito nacional, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil1; b. certidão negativa fiscal Municipal; c. plano de partilha na forma do art. 653 do CPC. Para evitar impugnações junto ao Registro de Imóveis, o inventariante deverá apresentar plano de partilha espelhado nos valores e percentuais constantes na DIT, e observando as seguintes condições: Primeira fase: auto de orçamento, que mencionará: - o nome do(a) autor(a) da herança, do(a) inventariante, do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos, com observância as informações exigidas pelo Provimento n.º 61/2017 do CNJ, quais sejam, nome completo, número do CPF, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, domicílio, residência e endereço eletrônico de cada um; - o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; - o valor de cada quinhão. Segunda fase: folha de pagamento INDIVIDUAL para cada herdeiro. - cada folha de pagamento individual deverá declarar a quota a pagar ao respectivo herdeiro, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Ainda, esclareço que não deverá constar na folha de pagamento individual de cada herdeiro o pagamento do outro herdeiro. Outrossim, esclareço que a expressão "folha" se refere a "página do word" ou outro editor de texto que for usado, portanto, cada folha de pagamento individual deverá constar de tantas páginas quanto necessárias, mas exclusivas para cada herdeiro. Assim, finalizada uma folha de pagamento, deverá ser iniciado o próximo pagamento em uma nova folha e, assim, consecutivamente. - o esboço de partilha, com suas folhas de pagamento, deverá ser incluído nos autos em um evento único. 3) Cumpridas as deliberações, dê-se vista ao Ministério Público e, após, retornem os autos conclusos para análise. NOBRE ADVOGADO (a): Em observância ao princípio de cooperação trazido pelo art. 6º do CPC e aos termos da cartilha de boas práticas nos procedimentos sucessórios elaborada pela Corregedoria-Geral de Justiça, alerto os nobres procuradores dos documentos que este juízo julga imprescindível para o trâmite célere de inventários: a) certidão de estado (nascimento, casamento ou óbito) atualizadas de todos os herdeiros, que pode ser obtida pelo site: https://registrocivil.org.br/; b)primeiras declarações (com a inclusão das informações do artigo 620 do Código de Processo Civil); c) certidão quanto à existência de testamento em âmbito federal, expedida pelo CENSEC - Sistema do Colégio Notarial do Brasil (Provimento n.º 56/2016-CNJ), podendo ser obtida no site: https://buscatestamento.org.br; d) havendo testamento, a juntada da sentença com trânsito em julgado e certidão de registro expedida pela Unidade Judiciária decorrente da ação judicial de Abertura, Registro e Cumprimento de testamento, cuja competência é da Direção do Foro desta Comarca. e) certidões negativas fiscais atualizadas anualmente em nome do(a) inventariado(a), de âmbito federal, estadual e municipal, esta do local onde se situam os bens imóveis; no caso de imóveis rurais, a certidão negativa de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR; f) matrícula ou certidão, atualizadas, de cada imóvel inventariado; no caso de imóveis rurais, também o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); prontuário atualizado do Detran de cada veículo inventariado; g) certidão de quitação de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doações) com as devidas observações acerca de eventuais bens vendidos mediante autorização judicial, cessão de direitos hereditários e renúncia; MODELO DE ESBOÇO DE PARTILHA ESBOÇO DE PARTILHA AUTO DE ORÇAMENTO: I – DO AUTOR DA HERANÇA TÍCIO, faleceu em _________, conforme certidão de óbito fl. Era brasileiro, filho de FULANO E FULANA, convivente/casados, portador da CI nº ___________ – SSP/___, e do CPF nº _________, residia na ____________. Deixou / Não deixou testamento conhecido ou disposição de última vontade, mas deixou bens a inventariar e (número de herdeiros) filhos, conforme atesta a certidão de óbito anexa nos autos (ID _________). II – DA CÔNJUGE / COMPANHEIRA SUPÉRSTITE / MEEIRA MÉVIA, brasileira, nascida em , filha de ___________, casada pelo regime da ....... ou convivente em união estável, profissão, portadora da Carteira de Identidade (CI) nº __________ SSP/____, inscrita do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº ___________, residente e domiciliada na Rua ____________, telefone: _________, conforme cópia da certidão de união estável anexa a esses autos (ID ________). III – DOS HERDEIROS FILHOS O falecido deixou os seguintes filhos: 1. TICIOMÉVIO, maior e capaz, filho de ____________, inscrito do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº _________, residente e domiciliado na _____________ (cópia das certidões de nascimento / casamento ID ___________), e; 2. MÉVIATICIA, maior e capaz, filha de __________, inscrita do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº _________, residente e domiciliada na_____________; M IV – DO ESPÓLIO: O falecido deixou os seguintes bens: a) ___________ cópia anexa aos autos (ID ________); b) ___________ (ID _______); c) __________ cópia do documento anexo (ID _______); d) _________ conforme consta na cópia do ofício (ID _________), e; V. (EVENTUAIS) CESSÕES E / OU RENÚNCIAS: A herdeira, MÉVIA, cedeu os direitos hereditários que lhe cabiam, por meio de escritura pública ou termo nos autos (fl.... ); O herdeiro, TÍCIO, renunciou os direitos hereditários que lhe cabiam, por meio de escritura pública ou termo nos autos (fl.... ); VI. DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES DEIXADAS PELO FALECIDO: As dívidas deixadas pelo espólio são: ___________ totalizando o valor de aproximadamente R$ ___________ (_________). VII. DO TOTAL DO MONTANTE A PARTILHAR: O montante é de aproximadamente R$ ___________ (_________). VIII. DO PLANO DE PARTILHA: O inventariante apresenta o plano de partilha acima, por meio das folhas individuais de pagamento aos herdeiros, requerendo, após a apreciação do Juízo, seja homologado e expedidos os formais de partilha. DAS FOLHAS DE PAGAMENTO: Cada folha de pagamento individual deverá declarar a quota a pagar ao respectivo herdeiro, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Outrossim, esclareço que a expressão "folha" se refere a "página do word" ou outro editor de texto que for usado, portanto, cada folha de pagamento individual deverá constar de tantas páginas quanto necessárias, mas exclusivas para cada herdeiro. Assim, finalizada uma folha de pagamento, deverá ser iniciado o próximo pagamento em uma nova folha e, assim, consecutivamente. ATENÇÃO: Para uma melhor análise dos quinhões e para facilitar o Registro dos Formais de Partilha, as folhas de pagamento devem ser apresentadas de forma individualizada e em páginas diferentes para cada herdeiro, correspondendo ao lançado na guia de ITCD.

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