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TJAC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco · Sentença
Autos: 5022116-97.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Celiana Claudia Sarmento de Moura da SilvaRéu:Municipio de Rio BrancoAUTOR: CELIANA CLAUDIA SARMENTO DE MOURA DA SILVA ADVOGADO(A): MATHEUS MARQUES DE ALBUQUERQUE (OAB AC006674) SENTENÇA Pelo exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I do CPC c/c o artigo 27 da Lei Federal 12.153/2009. Sem custas, ante a isenção legal. Arquive-se imediatamente, independente do trânsito em julgado, nos termos do Provimento Conjunto n. 3/2024, da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, ambos do Tribunal de Justiça deste Estado. Havendo recurso tempestivo, determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Intime-se.
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