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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5022112-22.2025.8.21.0039/RS REQUERENTE: JULIO CESAR MORAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LUÍS PAULO PETERSEN ANDREAZZA (OAB RS084052) ADVOGADO(A): ANDREA FONTOURA ANDRE (OAB RS102958) ATO ORDINATÓRIO Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, especificando-as. No silêncio o feito será julgado no estado em que encontra.
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