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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022098-89.2025.8.21.0022/RSAUTOR: ADEMIR SIQUEIRA PEREIRA ADVOGADO(A): EDUARDO MENEZES GOMES DA SILVA (OAB RS035376) ADVOGADO(A): CLÁUDIO ANDRÉ PIRES BORGES (OAB RS031343) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, ante a ocorrência da prescrição, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários dos procuradores do requerido, arbitrados em 15% do valor da causa, atendidos os critérios legais disponíveis.
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