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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5022098-63.2026.8.24.0930/SCAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) SENTENÇA Diante do abandono da causa pela parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, forte no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumpre observar que a intimação efetuada no evento 35 presume-se válida, nos termos do previsto no art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora. Revogo a liminar deferida e determino a baixa da anotação efetivada via Renajud, com urgência. O cartório cumprirá os procedimentos de praxe e baixará o processo.
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