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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022095-88.2026.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: RAMIRO SOARES HOPP
ADVOGADO(A): RAMIRO SOARES HOPP (OAB RS120883)
EXECUTADO: CIGHA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): NARIEL DIOTTO (OAB RS107977)
ADVOGADO(A): GABRIELA DE MOURA (OAB RS140322)
ADVOGADO(A): HENRIQUE HERMANY (OAB RS054203)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte requerida para que providencie no pagamento do valor apurado (total de R$ 92.553,02 - sendo R$ 84.139,11 de principal e R$8.413,91 de honorários de sucumbência), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência da multa de 10%, prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do novo CPC.
Destaco que não são devidos honorários, em 1º grau de jurisdição, no sistema do Juizado Especial Cível, considerando o previsto em Lei Especial (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Por isso, em caso de não pagamento no prazo, não serão computados honorários.