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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022093-33.2026.8.21.0022/RS AUTOR: GABRIEL THALLES RAIMUNDO RUBERT ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ NUNES DA CUNHA (OAB RS099907) RÉU: F. SOUTO IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SILVA DA ROCHA (OAB RS048014) RÉU: CREDALUGA LTDA ADVOGADO(A): LUCAS ADOLPHO RUAS ALVARENGA (OAB MG182400) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, quanto às preliminares de ilegitimidade, saliento que serão apreciadas em sentença. Quanto à inversão do ônus e à tutela de urgência, mantenho a decisão que as concedeu por seus fundamentos. Digam os litigantes sobre o interesse na produção de provas, justificando-as e especificando-as. Caso pretendam pleitear pela produção de prova testemunhal, fixo o prazo de 15 dias, a contar da presente intimação, para que os litigantes apresentem o rol de testemunhas, pena de preclusão. Ademais, é imperioso que, além dos dados de praxe, seja fornecido o número telefônico das testemunhas, informação de caráter avultar. A apresentação do rol de testemunhas não condiciona o deferimento do pleito. No silêncio, proceder-se-á ao julgamento antecipado.
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