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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5022079-62.2026.8.24.0023/SCAUTOR: VITOR AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO SALES DE AGUIAR (OAB PE024583) RÉU: FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS - FEPESE SENTENÇA Ante o exposto: a) acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS ? FEPESE e, quanto a ela, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil; b) rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do ESTADO DE SANTA CATARINA e, quanto ao mérito, julgo improcedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil; Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor dos procuradores de cada réu, os quais fixo em R$ 1.500,00 para cada parte, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, considerada a natureza da demanda, o trabalho realizado e o reduzido valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
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