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5022079-34.2021.8.21.0019

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022079-34.2021.8.21.0019/RS AUTOR: CIGAM SOFTWARE CORPORATIVO LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO EDUARDO GARDINI DOS SANTOS (OAB RS061584) ADVOGADO(A): ROBERTO BAUER (OAB RS070120) RÉU: MATEUS GOMES RIGUITI ADVOGADO(A): EDSON HENRIQUE DE PAULA (OAB MT007182O) RÉU: CARLOS ALBERTO CATISTE JUNIOR ADVOGADO(A): EDSON HENRIQUE DE PAULA (OAB MT007182O) RÉU: CLM GESTAO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A): EDSON HENRIQUE DE PAULA (OAB MT007182O) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18.05.2027, às 13h30min para tomada do depoimento pessoal da parte autora e ré, oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora no evento 203, PET1 e pela parte ré no evento 202, TESTEMUNHAS1. A solenidade será realizada por meio virtual e poderá ser acessada através do seguinte QRCODE: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50220793420218210019&idMinuta=11788275160523120015489069136&hash=5a524c55c3be7d969748a4ab0f6e612e9edbd9d263b089fe78e5024845061fd2 Registro que os participantes deverão estar em ambiente adequado, a garantir a incomunicabilidade, e possuir equipamento apto para participação virtual, ficando advertidos de que a solenidade poderá ser redesignada, acaso constatada irregularidade pelo Juízo durante o ato virtual, para que seja prestado depoimento na Sala de audiências do Juízo, na forma do art. 5º da Resolução 345/2020 do CNJ. Serão ouvidas, no máximo, três testemunhas para a prova de cada fato, conforme art. 357, §6º, do CPC. Qualquer dúvida ou dificuldade de acesso, exclusivamente relacionadas à realização da audiência, poderá ser contatada a assessoria deste gabinete pelo e-mail frnovohamb1jz1vciv@tjrs.jus.br ou pelo aplicativo WhatsApp (51) 980597415. Recomenda-se que no dia designado estejam munidos de documento de identidade com foto e em ambiente silencioso e reservado, com bom sinal de internet. Esclareço que as partes que não possuem os requisitos para participação virtualmente na solenidade, devem comparecer ao Fórum de Novo Hamburgo-1º Juizado da 1ª Vara Cível, localizada na R. Dr. Bayard de Toledo Mércio, 66 - 6º andar - Canudos, Novo Hamburgo, inclusive as testemunhas. Cabe ao Advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, sob pena de perda da prova (artigo 455, §1º, CPC), e apresentar em Cartório comprovante de recebimento da intimação em até 3 dias de antes da solenidade. Diante do pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a parte para depor, sob pena de confissão. A intimação da parte para prestar depoimento pessoal será considerada válida, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, caso tenha alterado seu endereço, ainda que temporariamente, sem comunicação ao Juízo. Em estrita observância ao rito procedimental, em princípio, salvo exceções justificáveis em concreto, a audiência será una e contínua, comportando ao final debates pelas partes e prolatação de sentença (CPC, art. 365 e 366). Havendo juntada de carta de preposição, nos casos em que requerido depoimento pessoal da parte pessoa jurídica, esta deverá conter poderes especiais para confissão, sob pena de ser interpretado como ausência da parte e confissão dos fatos alegados nos autos, não sendo necessário o peticionamento urgente. Da mesma forma, considerando que a presença de procurador é requisito para realização do ato, o substabelecimento deverá ser juntado previamente a data da solenidade, salvo situação objetiva de urgência devidamente justificada, conforme previsão legal do art. 5º, §1º, da Lei Federal n. 8.906/94. Ainda, cientifiquem-se todos os envolvidos que eventuais dúvidas podem ser sanadas através do telefone (51) 98059-7415, via WhatsApp.

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