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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 Enchentes 2024 - Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022068-96.2025.8.21.0008/RS AUTOR: LUCIANA GOULART SASSI ADVOGADO(A): MAX DANIEL DUARTE WINTER AUTOR: GELSON LUIS GOULART SASSI ADVOGADO(A): MAX DANIEL DUARTE WINTER AUTOR: LUCIBEL JUNG PENZ ADVOGADO(A): MAX DANIEL DUARTE WINTER AUTOR: LUCIBEL JUNG PENZ 47207744072 ADVOGADO(A): MAX DANIEL DUARTE WINTER DESPACHO/DECISÃO Esclareço às partes que o processo não tramita perante o Juizado Especial, mas sim, junto ao Núcleo das Enchentes relativo às Varas da Fazenda Pública, senão vejamos: Portanto, considerando que o feito foi devidamente saneado, sem análise de provas neste momento, reputo declarada encerrada a instrução. Oportunizo às partes apresentação de memoriais escritos, no prazo comum de 15 dias. Então, façam-se vista ao Ministério Público para parecer final.
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