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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022058-56.2025.8.21.0039/RSAUTOR: LUIS EDUARDO SILVA DA SILVA
ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)
RÉU: NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RS104644A)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar o réu a promover, no prazo de quinze dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, a exclusão definitiva da anotação no Sistema de Informações de Crédito (SCR/BCB), sob pena de multa diária de R$ 200,00 em caso de descumprimento, limitada ao prazo de trinta dias, sem prejuízo de outras medidas executivas; b) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data; Dada a sucumbência recíproca, deverá cada uma das partes arcar com 50% das custas. Fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 1.000, 00 (um mil reais), para cada procurador, forte no artigo 85, § 8º do CPC, dada a singeleza da causa e o trabalho desenvolvido. Suspensa a exigibilidade da autora face à gratuidade da justiça concedida.