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5022050-08.2026.8.21.0019

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Regime de Exceção - Projeto Terra - Você é Dono do Seu Imóvel? - REURB · DESPACHO/DECISÃO

    RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5022050-08.2026.8.21.0019/RS REQUERENTE: IRANI TEREZINHA BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A): DAIAN DE CAMPOS CALLAI (OAB RS112985) DESPACHO/DECISÃO SEM MATRÍCULA ESPECÍFICA, LOTE 85, QUADRA 040, SETOR 27, MATRÍCULA MÃE 59.120, evento 1, MATRIMÓVEL6 PROPRIETÁRIO REGISTRAL: MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO LOCALIZAÇÃO: MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO/RS, BAIRRO ROSELÂNDIA. 1. Trata-se de ação que visa a regularização fundiária urbana com a utilização das ferramentas do MORE LEGAL e da REURB considerando os milhares de processos (algo em torno de 70 mil) que buscam a cobrança de IPTU e que tramitam na Vara da Fazenda Pública. Grande parte destas execuções envolvem imóveis vendidos ou invadidos, cujos ocupantes se omitem de pagar o imposto municipal, isto porque não são conhecidos. Invisíveis para o ente municipal e inadimplentes no pagamento do que lhes cabe, acabam prejudicando o proprietário registral, que se vê injustamente envolvido em centenas de processos, o Município, que deixa de recolher o imposto, e o Judiciário, que arca com uma demanda absurda. 2. Recebo a ação com base no Provimento 61/2024-CGJ, admitindo o seu ingresso no “Projeto Terra – Você é dono do seu imóvel”, projeto institucional do Poder Judiciário Gaúcho, instituído por meio da Resolução n° 1517/2024-COMAG, com a finalidade de promover ações voltadas ao fomento da política pública de regularização fundiária nos municípios gaúchos. 3. A política de regularização fundiária rural e urbana – Reurb é prevista na Lei Federal n° 13.465/2017 e consiste no procedimento de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Trata-se de política urbana que constitui importante instrumento de efetivação do direito à moradia adequada, já que busca ampliar o acesso à terra urbanizada, garantir a efetivação da função social da propriedade e promover diversos outros direitos inerentes a uma vida digna na cidade. 4. Feitas tais considerações, uma vez admitido o pedido, determino o processamento do feito perante o procedimento estabelecido nas normativas do Projeto Terra. 5. No Projeto, não há custas. No entanto, o deferimento das isenções de emolumentos e migrações fiscais e tributárias está condicionado aos rendimentos efetivos do ocupante/contratante; para esta análise, necessária a comprovação da renda mensal familiar (artigo 22 da Portaria 140/2019), o que determino que seja efetivada mediante a apresentação de contracheque ou holerite do último mês, das três últimas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) completas, e de extratos bancários do último mês de todas as contas mantidas pelos moradores do imóvel. 6. Determino a citação do requerido MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO / RS, por WhatsApp, preferencialmente, para se manifestar, querendo, nos termos do art. 721 do CPC. Desde já, determino a consulta de endereço e telefone em todos os órgãos conveniados. Se necessário, expedir mandado ou AR. Autorizo o cartório proceder à citação por WhatsApp. 7. Considerando que a Matrícula nº 59.120 do Registro de Imóveis de Novo Hamburgo registra cadastro junto ao INCRA sob os códigos nº 851108006807.0 e nº 8511080067503, intime-se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre eventual interesse na área objeto da presente regularização fundiária. 8. Vistas ao MP. 9. Intime-se o Município para dizer sobre a situação tributária do imóvel, informando se há alguma execução fiscal que recai sobre o lote. Deve juntar o extrato imobiliário. 10. Intime-se a parte autora para juntar aos autos documentos que comprovem a manutenção da posse sobre o imóvel, contratos de locação, declarações de vizinhos com firma reconhecida ou acompanhadas de documento de identificação, fotografias datadas ou outros documentos equivalentes. 11. Cartório: excluir do polo passivo VERA LUCIA WITCZAK PINTO; incluir o INCRA na qualidade de terceiro interessado; bem como incluir o Município de Novo Hamburgo/RS na qualidade de terceiro interessado. 12. Para maiores informações sobre o procedimento referente ao "Projeto Terra - Você é dono do seu imóvel?", destaco a leitura da Cartilha disponibilizada pela Corregedoria-Geral da Justiça - CARTILHA PROJETO TERRA - VOCÊ É DONO DO SEU IMÓVEL?

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