Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022035-84.2012.8.21.0001/RSRELATOR: ANDREIA NEBENZAHL DE OLIVEIRA
EXEQUENTE: BCD INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA BARES, HOTEIS E RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO MASSICANO (OAB SP249821)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 82 - 08/09/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022035-84.2012.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BCD INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA BARES, HOTEIS E RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO MASSICANO (OAB SP249821)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de penhora online de valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras em nome da(s) parte(s) executada(s) ASCERT - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME até o limite da dívida – R$ 37.820,65 – o que é feito por este juízo, através do convênio SISBAJUD, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo.
Lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pela parte exequente.
1. Caso localizados valores em conta da parte devedora, desde já, determino a transferência para conta judicial remunerada.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada tem como mote evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao credor com a devida correção monetária e juros.
Após a transferência dos valores, intime-se a parte executada, pessoalmente (se não tiver advogado) ou por meio de seu advogado.
Não apresentada defesa no prazo de 05 (cinco) dias, ou em caso de rejeição, será convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC).
2. No caso de valor irrisório ou ausência de ativos, intime-se a parte exequente para atribuir regular andamento ao feito.