2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022029-20.2023.4.04.7205/SC EXECUTADO: SAAM BRASIL LOGISTICA MULTIMODAL LTDA. ADVOGADO(A): EMIR NUNES DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ094205) ADVOGADO(A): ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615) DESPACHO/DECISÃO A executada requer a redução do valor da garantia prestada nos autos, em razão da redução do crédito exequendo promovida pela própria UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, conforme informado nos Embargos à Execução Fiscal nº 5004471-45.2026.4.04.7200. A presente execução encontra-se garantida pela Apólice de Seguro Garantia nº 12025000107750086950, emitida pela AVLA Seguros Brasil S.A., no valor de R$ 21.227.046,94 (evento 42, OUT2). Considerando que, nos embargos à execução fiscal, a exequente reconheceu parcialmente a pretensão da embargante e informou ter promovido a correspondente adequação das CDAs, defiro a adequação do valor da garantia ao valor atualizado do débito remanescente. Intime-se a executada para que apresente endosso à apólice, ou nova apólice, em valor suficiente à garantia integral do débito remanescente, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Apresentada a nova garantia, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para manifestação quanto à sua regularidade e suficiência. A apólice atualmente vigente deverá permanecer integralmente válida até a aceitação da nova garantia por este Juízo, não produzindo a presente decisão, por si só, efeito liberatório quanto à garantia já constituída. Após, voltem conclusos. Intime-se.