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TRF2 · 1º Juizado Especial de Vitória · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022025-48.2026.4.02.5001/ES AUTOR: DANILO GUILHERME HAMMER (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552) ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SJES nº 5 (SEI/TRF2 - 1785125 - Portaria SJES), proceda-se à remessa imediata destes autos eletrônicos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo — CEJUSC/SJES. Esclareça-se que a manifestação da parte autora quanto aos termos da proposta — seja de aceitação, rejeição ou formulação de contraproposta — deverá ser apresentada, preferencialmente, no âmbito e perante o fluxo de trabalho do próprio CEJUSC/SJES, o qual adotará as medidas necessárias para a formalização da autocomposição ou certificação do resultado negativo, devolvendo os autos eletrônicos em seguida para o prosseguimento regular da ação principal neste 1º JEF.
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