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TJSC · 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5022012-68.2024.8.24.0023/SC RÉU: ALISON DA ROSA ADVOGADO(A): RAFAELA CRISTINA TESTA (OAB SC045598) ADVOGADO(A): VIVIANE ATAIDE BITTENCOURT (OAB SC056024) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o recurso de apelação interposto pelo réu, com as respectivas razões recursais, uma vez que tempestivo (CPP, art. 593, I). 2. Intime-se o representante do Ministério Público para contrarrazões (CPP, art. 600). 3. Após, estando o feito em ordem, ascendam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo. 4. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
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