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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Betim · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022012-67.2021.8.13.0027/MG EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) ADVOGADO(A): SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB MG098575) ADVOGADO(A): BRUNA DE CASTRO RODRIGUES (OAB MG218036) ADVOGADO(A): FERNANDA MOREIRA GONÇALVES MAGALHÃES (OAB MG214122) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, objetivando a expedição de ofício ao CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, com a finalidade de apurar eventual vínculo empregatício da parte executada. Com o advento do sistema PREVJUD, ferramenta já integrada à plataforma do PJe e disponível aos magistrados, a busca por vínculos empregatícios e informações previdenciárias atualizadas do executado(a) pode ser realizada diretamente pelo Juízo, sem a necessidade de expedição de ofícios ao CAGED, Ministério do Trabalho ou INSS, tornando o pedido formulado pela parte exequente desnecessário. Ademais, a jurisprudência recente tem reconhecido que, diante da existência de meios eletrônicos oficiais de comunicação entre o Judiciário e órgãos da Administração Pública, deve-se privilegiar o uso desses sistemas, em observância aos princípios da celeridade, eficiência e economia processual nos termos do art. 6º e art. 8º do CPC. Assim, inexistindo necessidade de expedição de ofício ao CAGED, por se tratar de diligência que pode ser realizada diretamente por este Juízo mediante consulta ao sistema PREVJUD, indefiro o pedido de expedição de ofício. Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. P.I.C.
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