Publicações do processo

5022012-67.2021.8.13.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Betim · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022012-67.2021.8.13.0027/MG EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) ADVOGADO(A): SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB MG098575) ADVOGADO(A): BRUNA DE CASTRO RODRIGUES (OAB MG218036) ADVOGADO(A): FERNANDA MOREIRA GONÇALVES MAGALHÃES (OAB MG214122) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, objetivando a expedição de ofício ao CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, com a finalidade de apurar eventual vínculo empregatício da parte executada. Com o advento do sistema PREVJUD, ferramenta já integrada à plataforma do PJe e disponível aos magistrados, a busca por vínculos empregatícios e informações previdenciárias atualizadas do executado(a) pode ser realizada diretamente pelo Juízo, sem a necessidade de expedição de ofícios ao CAGED, Ministério do Trabalho ou INSS, tornando o pedido formulado pela parte exequente desnecessário. Ademais, a jurisprudência recente tem reconhecido que, diante da existência de meios eletrônicos oficiais de comunicação entre o Judiciário e órgãos da Administração Pública, deve-se privilegiar o uso desses sistemas, em observância aos princípios da celeridade, eficiência e economia processual nos termos do art. 6º e art. 8º do CPC. Assim, inexistindo necessidade de expedição de ofício ao CAGED, por se tratar de diligência que pode ser realizada diretamente por este Juízo mediante consulta ao sistema PREVJUD, indefiro o pedido de expedição de ofício. Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. P.I.C.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.