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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5022003-40.2024.8.24.0045/SC
AUTOR: EMIDIA SALETE DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)
ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)
DESPACHO/DECISÃO
I - Cumprida a determinação do evento 96, DESPADEC1, a parte ré informou que encaminhou diretamente ao endereço eletrônico da perita o arquivo digitalizado do contrato n. 220154871, sem as compressões do sistema, o que foi expressamente confirmado pela expert (evento 106, DOC1). Superada, assim, a questão relativa ao suporte documental do exame, ficando registrado que, ante a alegada indisponibilidade da via original, a perícia será realizada de forma indireta, sem prejuízo da apreciação, por ocasião da sentença, das consequências probatórias da não apresentação do original, à luz do Tema Repetitivo n. 1061 do STJ, já invocado na decisão do evento 61, DESPADEC1.
II - Depositada a integralidade dos honorários periciais (evento 89, COM_DEP_SIDEJUD1) e iniciados formalmente os trabalhos, DEFIRO o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em favor da perita, a título de adiantamento, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, destinado a custear as despesas com a diligência de colheita de material gráfico.
Expeça-se o competente alvará.
O remanescente será liberado somente após a entrega do laudo e a prestação de todos os esclarecimentos eventualmente necessários, independentemente de nova conclusão.
III - Homologo a data designada pela perita para a colheita dos padrões gráficos da parte autora: 16 de outubro de 2026, às 14h00min, na sala de audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça, de forma estritamente presencial.
IV - INTIME-SE a parte autora, EMIDIA SALETE DE ALMEIDA, para que compareça ao ato na data e local acima, munida de documento de identificação original que contenha sua assinatura de próprio punho, preferencialmente contemporâneo à data da contratação impugnada (15/10/2012), tais como RG, CNH, CTPS, passaporte ou instrumentos com firma reconhecida.
V - INTIMEM-SE os procuradores das partes e eventuais assistentes técnicos acerca da data designada, para que, querendo, acompanhem a diligência (art. 474 do CPC).
VI - Realizada a coleta, prossiga a perita nos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, observadas as diretrizes e os quesitos já constantes dos autos (evento 86), bem como as demais determinações da decisão do evento 61, que permanecem íntegras.
VII - DEFIRO a anotação da nova procuração juntada (evento 102, PROC2), devendo as publicações serem realizadas exclusivamente em nome do advogado DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB/SC 51.063-A), com a devida retificação na autuação.
Intimem-se. Cumpra-se.