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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021997-25.2024.8.21.0010/RS AUTOR: ALINE CICCONETO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DANIEL ANTONIO BERTOLETTI (OAB RS052359) ADVOGADO(A): JOHVATA SOLDERA (OAB RS076480) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DANIEL ANTONIO BERTOLETTI (OAB RS052359) ADVOGADO(A): JOHVATA SOLDERA (OAB RS076480) RÉU: CONFIARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA. ADVOGADO(A): LEONARDO FONSECA DA ROSA (OAB RS075989) ADVOGADO(A): DOUGLAS TURELLA (OAB RS100588) ADVOGADO(A): PIETRO VARGAS KOFF (OAB RS127948) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU: ALC CORRESPONDENTE LTDA ADVOGADO(A): RONALDO CARDOSO DE SOUZA (OAB RS025986) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Por meio dos documentos juntados no Eventos 122.2 e 132.2 não restou comprovada a insuficiência de recursos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, que é deferido a pessoa jurídica em casos excepcionais. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AJG. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PROVA. O CPC/15 assegura o direito à gratuidade da justiça à pessoa jurídica que ao requerê-la comprove a insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e os honorários do seu advogado. - Circunstância dos autos em que a postulante não produziu prova convincente de que o pagamento inviabilizaria sua existência ou atividades; e se impõe manter a decisão recorrida. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70077623999, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 28/05/2018) Assim, indefiro a gratuidade da justiça à CONFIARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA.. 2. Outrossim, tendo em vista que deferida a produção de prova oral postula nos Eventos 109.1, 110.1 e 111.1, os autos deverão aguardar em Cartório a designação da audiência de instrução, para melhor organização da pauta. Intimem-se.
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