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5021993-10.2024.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau · Sentença

    Ação Penal de Competência do Júri Nº 5021993-10.2024.8.24.0008/SCACUSADO: MAICON LUIS PAES ADVOGADO(A): FRANCO CRUZ MONEGO (OAB SC039053) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR o réu MAICON LUIS PAES ao cumprimento da pena de 0 3 (três) meses e 09 (nove) dias de detenção , em regime inicial semiaberto, em razão da prática do delito previsto no art. 129, caput, do Código Penal. Por oportuno, registro que o réu permaneceu segregado cautelarmente por período que, em princípio, supera a pena privativa de liberdade definida nesta sentença. Todavia, a análise definitiva acerca da detração penal e de seus reflexos na execução da reprimenda deverá ser realizada oportunamente, após o trânsito em julgado da condenação, quando, então, será possível aferir com precisão o tempo efetivamente cumprido e os respectivos efeitos, observadas as disposições do CP e da LEP. Para que se possa avaliar com mais precisão, considerando que o réu estava cumprindo pena por outro processo, solicite-se à Vara de Execução Penal informações se houve a regressão cautelar para regime semiaberto ou fechado no período em que o réu ficou presto preventivamente por este processo (15-7-2024 a 18-11-2024). Depois, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Ao final, voltem conclusos no fluxo dos urgentes. CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando a possibilidade de pena já cumprida pela detração da prisão provisória. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Deixo de fixar indenização a que alude o art. 387, IV, do CPP, porquanto inexiste quantificação e requerimento na denúncia. Intime-se a vítima. Com o trânsito em julgado: a) Lance-se o nome do réu condenado no rol dos culpados; b) Oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição da República; c) Expeça-se o Processo de Execução Penal definitivo; d) proceda-se ao recolhimento das custas; e) comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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