Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021981-66.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: CREDALUGA LTDA ADVOGADO(A): RONALDO FRAIHA FILHO (OAB MG154053) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes no evento 153. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado. Com fundamento no disposto no art. 90, § 3.º, do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das taxas processuais remanescentes, se houver. Por outro lado, são devidas a Taxa de Serviços Judiciais e as despesas processuais relativas a fatos geradores que já tenham ocorrido, nos termos do disposto no art. 15, § 2.º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, cujo pagamento observará o disposto no § 2.º do art. 90 do CPC, se o acordo ora homologado não dispor de forma diversa. P.R.I. Dê-se baixa em eventuais restrições existentes nos autos. Após, arquive-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.