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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Betim da Comarca de Betim · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021978-53.2025.8.13.0027/MG EXECUTADO: ORME SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA ADVOGADO(A): VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB SP182604) DECISÃO i) Jutiça gratuita Mantenho os beneficios da justiça gratuita à parte autora. ii) Prosseguimento do feito Intime-se a parte executada nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que cumpra o dispositivo da sentença, efetuando a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e penhora. O devedor deverá ser intimado por edital quando tiver sido citado dessa forma e ter sido revel na fase de conhecimento, conforme inteligência do inciso IV do § 2º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem adimplemento a parte exequente deverá acrescentar ao montante da condenação, a multa no percentual de 10% (dez por cento) os honorários de 10% (dez por cento). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. Efetuado o pagamento parcial no prazo mencionado, a multa e os honorários de 10% (dez por cento) incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil). Desde já indefiro eventual requerimento de pagamento na forma do disposto no artigo 916, caput, do Código de Processo Civil, pois é inaplicável quando se trata de cumprimento de sentença, como expressamente prevê o § 7º do artigo 916 do Código de Processo Civil. Se eventualmente a parte executada não for encontrada e requerer a pesquisa de endereços junto aos sistemas conveniados, após o recolhimento das custas – se a parte não for beneficiária de gratuidade de justiça –, que é devida para cada ato de consulta realizado em cada um dos sistemas conveniados, ainda que para o mesmo número de CPF ou CNPJ (artigo 26, § 1º, do Provimento Conjunto nº 75, de 2018), fica, desde já, autorizada a pesquisa por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, devendo a parte interessada recolher, de uma só vez, a taxa necessária para a pesquisa em todos esses 03 (três) sistemas conveniados, em homenagem ao princípio da cooperação, da eficiência e da razoável duração do processo. Intime(m)-se. Cumpra(m)-se.
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