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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021973-27.2025.8.21.0021/RS EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DALLARIVA BAIOCCO ADVOGADO(A): VANESSA DO NASCIMENTO (OAB RS118746) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a sucessora para, no prazo de 15 dias, juntar procuração atualizada, por ela outorgada, regularizando sua representação processual. Com a juntada, retifique-se o polo ativo. Ademais, para viabilizar o prosseguimento do feito, deverá a parte credora indicar bens passíveis de penhora, bem como apresentar memória de cálculo atualizada. Intimar.
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