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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5021972-58.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Área de Preservação Permanente] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: WILSON ALMEIDA DE SOUZA CPF: 580.763.441-15 Vistos etc. 1. Defiro, por ora, a gratuidade judiciária à parte demandada. 2. Considerando o requerimento de produção de prova pericial formulado pelo autor, e, a fim de afastar eventual alegação de cerceamento de defesa, o que somente retardaria o deslinde do feito, DEFIRO a produção da prova pericial pretendida. 3. Para tanto, nomeio o Sr. Léo Fernandes Ávila, perito ambiental, (35 99751-5151, avilalf@gmail.com) para desempenhar o respectivo encargo. 4. A fim de evitar maiores e indevidas postergações, e diante da necessidade de se observar a tabela de honorários periciais estabelecida em Portaria da Presidência, desde já, arbitro os honorários periciais em valor equivalente a R$ 570,42, para custeio por meio do Sistema de Auxiliares da Justiça. 5. Intimem-se as partes para, em 15 dias, apresentarem quesitos e, caso queiram, indicarem assistente técnico. 6. Após, intime-se o perito nomeado para, em cinco dias, manifestar-se acerca do encargo e, aceitando-o, designar data, horário e local para iniciar seus trabalhos. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito