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TRF4 · 13ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021964-44.2026.4.04.7100/RS AUTOR: SERGIO AUGUSTO DE CASTRO MARCHI ADVOGADO(A): RAFAEL DUTRA CORREA DA SILVA (OAB RS078922) DESPACHO/DECISÃO Converto os autos em diligência. Intimem-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos cópia do informe de rendimentos fornecidos para fins de IRPF, pela fonte pagadora Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE, relativo ao ano-calendário 2025, exercício de 2026. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos, documento que informe o número da apólice de seu plano de previdência complentar Família Previdência. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Cumpram-se.
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