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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021952-40.2023.8.21.0015/RS AUTOR: MELISSA SALDANHA MOREIRA ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES (OAB RS097467) ADVOGADO(A): ANDRESSA PEREIRA DILL (OAB RS111698) ADVOGADO(A): LUANA RAMOS VIEIRA (OAB RS118206) ADVOGADO(A): JESSICA VIEIRA (OAB RS125336) ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES RÉU: REALIZE SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) RÉU: LOJAS RENNER S.A. ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Retornados os autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul após o julgamento do recurso de apelação interposto pela parte autora, certificadas as custas finais e intimadas as partes para que se manifestassem acerca dos depósitos realizados (evento 160, ATOORD1), a parte autora, no evento 174, PEDEXPALV1, concordou expressamente com os cálculos apresentados pelas executadas e indicou os dados bancários para recebimento dos valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Verifico que os depósitos realizados pelas demandadas contemplam: a) O valor de R$ 70,95, depositado em 03/11/2025 (evento 131, COMP2), referente a parcela dos honorários sucumbenciais fixados em primeiro grau; e b) O valor de R$ 6.775,34, depositado em 03/08/2026 (evento 167, COMP4), relativo ao saldo remanescente atualizado das verbas devidas, já abatido o depósito anterior. Havendo concordância das partes quanto aos valores e estando devidamente indicada a conta para recebimento, expedir alvará judicial em favor de Maciel Gomes Sociedade de Advogados, CNPJ 35.644.598/0001-36, para levantamento dos valores depositados nos autos, observada a integração e compensação dos dois depósitos realizados pelas executadas. Salienta-se que o(a) procurador(a) da parte somente poderá receber o alvará se contar com poderes específicos para tal fim. Após a confirmação do levantamento, prossiga-se nos termos do evento 123, SENT1. Diligências legais.
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