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TJSC · 3ª Turma Recursal · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO CÍVEL Nº 5021950-03.2025.8.24.0020/SC RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI RECORRIDO: DIOGO DUTRA RAMIRES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA EMILIA VIEIRA ANTONIO (OAB SC066133) EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO CÍVEL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO ENTE PÚBLICO. INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. DEFENDIDA A NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. VERBA PAGA EM PECÚNIA E COM HABITUALIDADE QUE, A DESPEITO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA, CONSTITUI PARCELA INTEGRANTE DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DAS TURMAS DE RECURSOS. ADEMAIS, INAPLICABILIDADE DA INTELECÇÃO FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL N. 87.415, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE AUMENTO DE VENCIMENTOS COM BASE NO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO COMPORTA REPARO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 31 de agosto de 2026.
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