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TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5021941-75.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: MARCIA DIAS DE MOURA Endereço: Rua Edson Bonadiman, 200, PRÓXIMO AO FAÇA FACIL., São Francisco, CARIACICA - ES - CEP: 29145-450 REQUERIDO Nome: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Endereço: Avenida das Nações Unidas 12995, 12995, Brooklin Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 04578-911 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 DESPACHO/OFÍCIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Inicialmente, admito a juntada do documento constante no Id 106098542. Contudo, reitero os termos da decisão proferida no Id 105674629, tendo em vista que a documentação apresentada permanece insuficiente para comprovar a relação entre o montante indicado na inicial e a inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica. Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO * Local: Sala de Audiências – 4º JEC Cariacica * Data: 13/10/2026 * Horário: 13:30 * Modalidade: Presencial É facultada ao autor e ao réu adesão ao rito do Juízo 100% Digital (Ato Normativo nº 115/2020/TJES e Resolução nº 345, do CNJ), exclusivamente para partes assistidas por advogado. Esse procedimento somente poderá ser aplicado quando todas as partes estiverem regularmente citadas e devidamente representadas por advogado. A adesão ao Juízo 100% Digital deve ser manifestada de forma EXPRESSA PELO AUTOR E PELO RÉU, seja na petição inicial, na contestação ou por meio de petição específica destinada exclusivamente a esse fim. O mero pedido de envio de link para videoconferência ou a solicitação para que a audiência ocorra de forma virtual ou híbrida NÃO CONSTITUI ADESÃO ao rito do Juízo 100% Digital. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 105635279 Petição Inicial Petição Inicial 26083114550031200000099375847 105635281 DOCS - MÁRCIA DIAS DE MOURA Peças digitalizadas 26083114550069500000099375849 105635282 PROCON - MÁRCIA DIAS DE MOURA Peças digitalizadas 26083114550108300000099375850 105635283 PROVAS - MÁRCIA DIAS DE MOURA Peças digitalizadas 26083114550139200000099375851 105672721 Certidão Certidão 26083118100349500000099408839 105738167 Decisão Decisão 26090113531491900000099410638 105738167 Decisão Decisão 26090113531491900000099410638 105982644 CODIGO DE RASTREIO Certidão 26090314531886600000099691342 105876864 Informações Informações 26090315192999900000099594448 106098522 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26090417123178500000099795433 106098542 REQUERIMENTO - MARCIA DIAS DE MOURA Outros documentos 26090417123195800000099795451 106143453 Habilitação nos autos Petição (outras) 26090514213377600000099832195 106143454 _kit_5021941_75.2026.8.08.0012_RCRXY Documento de representação 26090514213403100000099832196 106143455 _kit_5021941_75.2026.8.08.0012_EYP42 Petição (outras) em PDF 26090514213431800000099832197 106143456 _kit_5021941_75.2026.8.08.0012_W0CTM Documento de representação 26090514213459600000099832198 106143457 _kit_5021941_75.2026.8.08.0012_RTXPM Petição (outras) em PDF 26090514213477300000099832199 106143458 _kit_5021941_75.2026.8.08.0012_111XH Petição (outras) em PDF 26090514213504600000099832200 AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. g. Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer, sem necessidade de intimação, APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA UNA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. h. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica/ES, 8 de setembro de 2026 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
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