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5021940-04.2021.8.24.0018

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 5021940-04.2021.8.24.0018/SC REQUERENTE: IVONE DE FATIMA MICHELON ADVOGADO(A): GUILHERME MORANDINI WALLNER (OAB SC042307) REQUERENTE: IVETE MARIA PESSOA ADVOGADO(A): GUILHERME MORANDINI WALLNER (OAB SC042307) REQUERENTE: INELDE APARECIDA MICHELON ADVOGADO(A): GUILHERME MORANDINI WALLNER (OAB SC042307) REQUERENTE: ILDA CATARINA MICHELON DOS SANTOS ADVOGADO(A): GUILHERME MORANDINI WALLNER (OAB SC042307) REQUERENTE: IZABEL DE LURDES MICHELON ADVOGADO(A): GUILHERME MORANDINI WALLNER (OAB SC042307) REQUERENTE: IVANILDO ANTONIO MICHELON ADVOGADO(A): GUILHERME MORANDINI WALLNER (OAB SC042307) REQUERENTE: IRMA MARIA MICHELON ADVOGADO(A): GUILHERME MORANDINI WALLNER (OAB SC042307) REQUERENTE: IRACI MARIA MICHELON ADVOGADO(A): GUILHERME MORANDINI WALLNER (OAB SC042307) REQUERENTE: IRACEMA BERNARDETE MICHELON ADVOGADO(A): GUILHERME MORANDINI WALLNER (OAB SC042307) REQUERENTE: ILDO SEBASTIAO MICHELON (Inventariante) ADVOGADO(A): GUILHERME MORANDINI WALLNER (OAB SC042307) DESPACHO/DECISÃO Inviável a homologação do plano de partilha antes do pagamento do ITCMD. Registro ainda que, acerca do recolhimento do ITCMD, o julgado do Supremo Tribunal Federal acerca da homologação de partilha sem prova da quitação do imposto incidente (ITCMD) é aplicável apenas para a hipótese de arrolamento sumário, que não é o caso dos autos, já que se trata de inventário (art. 610, CPC). A propósito: Ementa. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito processual. Arts. 659, § 2º, e 662, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Lavratura formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e da expedição de alvará dos bens. [...] A controvérsia constitucional deduzida, em abstrato, nos autos consiste em saber se afronta a reserva qualificada de lei para estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária e o princípio da isonomia tributária comando normativo do Código de Processo Civil que não obriga, no âmbito do arrolamento sumário judicial, a comprovação de quitação do ITCMD como condição para a lavratura de formal de partilha ou a elaboração de carta de adjudicação, seguida dos alvarás e de intimação da Fazenda Pública. [...] Tema RG nº 390. 6. Não há afronta ao princípio constitucional da isonomia tributária, positivado no art. 150, inc. II, da Constituição da República. No caso dos autos, o art. 659, § 2º, do CPC não dispõe sobre hipótese de incidência de imposto, mas, sim, acerca de procedimento de natureza sumária. Logo, não se versa sobre tratamento tributário, tampouco a respeito de contribuintes em situação equivalente. De toda forma, ao instituir procedimento diferenciado e expedito entre partes herdeiras capazes que se entendam em acordo para partilha amigável de bens e direitos de falecido, a norma impugnada está calçada em fatores de discrímen legítimos e de estatura constitucional, sobretudo a razoável duração do processo e a consensualidade na composição de conflitos. IV. Dispositivo 7. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgada improcedente. (ADI 5894, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-06-2025 PUBLIC 23-06-2025) (grifei) Como visto, o arrolamento sumário possui previsão legal específica para dispensa da comprovação, dispositivo este declarado constitucional. O mesmo não ocorre, entretanto, para o caso de inventário. Intime-se. Cumpra-se conforme decisão anterior.

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