Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021938-86.2021.8.24.0033/SCEXEQUENTE: ELIANDRO POLIDORO
ADVOGADO(A): FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410)
ADVOGADO(A): ALCY NELSON DA SILVA NETO (OAB SC022598)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. Desde já, advirto à embargante que a oposição de novos embargos de declaração, sob os mesmos fundamentos, implicará a aplicação de multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC, sem prejuízo da caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 do CPC) ou mesmo má-fé processual (art. 80 do CPC). Publique-se. Intimem-se.
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021938-86.2021.8.24.0033/SCEXEQUENTE: ELIANDRO POLIDORO
ADVOGADO(A): FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410)
ADVOGADO(A): ALCY NELSON DA SILVA NETO (OAB SC022598)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95. Revogo as constrições porventura autorizadas no curso do processo. Para tanto, oficie(m), conforme necessário, para a cessação de tais medidas. Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da LJE. Eventual requerimento de concessão da gratuidade judiciária será analisada oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.