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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021937-78.2021.8.21.0003/RS EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB RJ151486) DESPACHO/DECISÃO Com fundamento no art.782, §3º do CPC, defiro a inscrição da parte executada no cadastro restritivo ao crédito SERASAJUD À Serventia para cumprimento da ordem. Consigno que incumbe ao exequente a comunicação ao juízo de eventual pagamento ou extinção do crédito, a teor do art.782, §4º do CPC. Cumprida a ordem, intime-se o exequente para prosseguimento. Dil. Legais.
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