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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021936-28.2024.8.21.0023/RS REQUERENTE: NOE VOLMAR DE LIMA PEDROTTI ADVOGADO(A): ROBERTA ABRAMSON CRESCENCIO (OAB RS084043) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora no qual postula a realização de perícia médica cardiológica na comarca de seu domicílio ou em município vizinho por meio de médico conveniado ou, sucessivamente, o custeio prévio do seu deslocamento pelo réu até a sede do Departamento Médico Judiciário (DMJ), em Porto Alegre. A prova pericial foi regularmente deferida e agendada junto ao DMJ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul — órgão técnico oficial dotado de estrutura própria e profissionais especializados —, inexistindo justificativa para deslocar o ato pericial quando já disponibilizada data e perito cardiologista habilitado perante a estrutura do Poder Judiciário. Ademais, não há respaldo legal para impor ao réu a antecipação de despesas de transporte particular do autor. Sendo assim, incumbe ao requerente viabilizar seu comparecimento na data, horário e local designados pelo órgão técnico para a realização do exame pericial. Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados pela parte autora e mantenho a perícia médica agendada para o dia 15/10/2026, às 12h, na sede do Departamento Médico Judiciário (Av. Borges de Medeiros, nº 1565, 3º andar, sala 302, Porto Alegre/RS); Intime-se a parte autora para ciência desta decisão e para cumprimento das orientações expedidas pelo DMJ. Intime-se.
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