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TRF2 · 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5021928-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA GAVIAO DA SILVA ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Evento 102: Dê-se ciência às partes, devendo a União discriminar os valores devidos líquidos (diferença final devida, que é o valor devido subtraído do valor já pago à parte exequente), mês a mês, em moeda da época, durante todo o período exequendo, conforme requerido pela Contadoria Judicial.
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