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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021925-14.2026.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: CONSTRUTORA LEAL LTDA
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
EXECUTADO: ALDORI MORAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OLIMAR MARTINS (OAB SC037821)
EXECUTADO: ELIANE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OLIMAR MARTINS (OAB SC037821)
DESPACHO/DECISÃO
I. RECEBO a petição inicial como cumprimento provisório de sentença.
II. INTIME-SE PESSOALMENTE (súmula 410 do STJ) a parte executada para cumprir a obrigação de fazer constante no pedido de cumprimento provisório de sentença, no prazo de 15 dias.
Arbitro multa diária em 2% do valor da causa, cujo somatório teto será de 50% do valor da causa.
Alcançado o somatório teto sem cumprimento e havendo requerimento nesse sentido, será apreciada a necessidade de elevação da multa e/ou adoção de outra alternativa ao cumprimento da obrigação.
Arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa, devidos a partir do término do prazo sem cumprimento da obrigação.
Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, informe se a determinação judicial foi cumprida, ciente que o seu silêncio será interpretado positivamente, dando ensejo à extinção do processo por cumprimento.
Em tempo, esclareço que, em caso de penhora de valores em pecúnia ou bens, não será procedido o levantamento daqueles para nenhuma das partes ou levados estes à hasta pública, até a resolução final do feito principal.