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5021925-14.2026.8.24.0033

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021925-14.2026.8.24.0033/SC EXEQUENTE: CONSTRUTORA LEAL LTDA ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) EXECUTADO: ALDORI MORAES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): OLIMAR MARTINS (OAB SC037821) EXECUTADO: ELIANE MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): OLIMAR MARTINS (OAB SC037821) DESPACHO/DECISÃO I. RECEBO a petição inicial como cumprimento provisório de sentença. II. INTIME-SE PESSOALMENTE (súmula 410 do STJ) a parte executada para cumprir a obrigação de fazer constante no pedido de cumprimento provisório de sentença, no prazo de 15 dias. Arbitro multa diária em 2% do valor da causa, cujo somatório teto será de 50% do valor da causa. Alcançado o somatório teto sem cumprimento e havendo requerimento nesse sentido, será apreciada a necessidade de elevação da multa e/ou adoção de outra alternativa ao cumprimento da obrigação. Arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa, devidos a partir do término do prazo sem cumprimento da obrigação. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, informe se a determinação judicial foi cumprida, ciente que o seu silêncio será interpretado positivamente, dando ensejo à extinção do processo por cumprimento. Em tempo, esclareço que, em caso de penhora de valores em pecúnia ou bens, não será procedido o levantamento daqueles para nenhuma das partes ou levados estes à hasta pública, até a resolução final do feito principal.

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