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5021915-56.2024.8.13.0223

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis

    2ª VARA CÍVEL DE DIVINÓPOLIS/MG PROCESSO Nº 5021915-56.2024.8.13.0223 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc. Considerando o estágio do feito e a necessidade de esclarecer a regularidade dos atos citatórios antes do prosseguimento, determino à secretaria que proceda às seguintes certificações e providências. Quanto às cartas precatórias expedidas para citação das requeridas G D P CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA. (ID 10551218906) e PROSPECTA PROMOTORA LTDA. (ID 10551221058), certifique-se qual decisão ou despacho judicial foi efetivamente anexado a cada expediente, indicando seu respectivo ID, bem como quais determinações nele contidas integraram o ato citatório, tendo em vista que as cartas consignaram que a citação deveria ocorrer “nos termos do despacho judicial”. Deverá ser esclarecido, especialmente, para quais atos, finalidade e prazo cada requerida foi efetivamente citada, inclusive se houve convocação para audiência de conciliação e qual a data eventualmente indicada, a fim de permitir a aferição da regularidade das citações e do termo inicial do prazo de defesa. Em relação à PROSPECTA PROMOTORA LTDA., certifique-se, ainda, a data do cumprimento da citação, a data da juntada da carta precatória ou da respectiva comunicação aos autos, a data de seu primeiro comparecimento espontâneo, inclusive mediante a petição de ID 10587971044, e a data da apresentação da contestação de ID 10662196898, consignando-se os marcos inicial e final do prazo de defesa que decorram objetivamente dos registros processuais, inclusive eventual suspensão de prazo. A apreciação da regularidade da citação e da tempestividade da contestação fica reservada ao Juízo, após a certificação. Quanto à G D P CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA., certifique-se também a situação atual da carta precatória de ID 10551218906, encaminhada ao TJRJ conforme ID 10576675398, esclarecendo se houve distribuição, o número atribuído no Juízo deprecado, se existente, o estágio da diligência e eventual cumprimento ainda não comunicado a estes autos. Não sendo possível obter tais informações pelos sistemas disponíveis, solicitem-se informações ao Juízo deprecado e, constatada a ausência de recebimento ou distribuição, renove-se o expediente pelos meios institucionais adequados. Proceda-se, caso ainda não realizada, à correção do cadastro processual para que conste no polo passivo PROSPECTA PROMOTORA LTDA., CNPJ nº 15.582.568/0001-35, pessoa jurídica indicada na petição inicial, bem como certifique-se a regularidade da representação processual das partes e a observância dos pedidos de publicação exclusiva formulados pelo Banco C6 Consignado S.A., no ID 10353116741, e pela Prospecta Promotora Ltda., nos ID 10645485140 e ID 10662196898. Verifique-se, ainda, se a parte autora já foi regularmente intimada para se manifestar sobre a contestação do Banco C6 Consignado S.A., ID 10381962376, e respectivos documentos. Não tendo sido oportunizada a réplica, intime-se para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350, 351 e 437, § 1º, do CPC, facultando-lhe, no mesmo prazo, manifestação sobre a defesa e os documentos apresentados pela Prospecta, sem prejuízo da posterior apreciação da tempestividade desta. Por fim, certifique a secretaria eventual petição, requerimento ou determinação judicial ainda pendente de apreciação ou cumprimento que possa interferir no regular prosseguimento do feito. Cumpridas integralmente as providências, voltem os autos conclusos, especialmente para apreciação da regularidade da citação da Prospecta Promotora Ltda., da tempestividade da contestação de ID 10662196898 e das providências necessárias à integração da G D P Consultoria Especializada Ltda. à relação processual. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito da 2ª Vara Cível

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