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5021903-02.2021.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021903-02.2021.4.02.5101/RJAUTOR: VALDECI VEIGA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DOUGLAS JANISKI (OAB PR067171) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GOMES (OAB RJ149817) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO e IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para rejeitar o reconhecimento e a averbação, como tempo de serviço especial, dos períodos de 01/12/1980 a 05/10/1994 (Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro), 08/05/1995 a 23/08/2005 (Condomínio do Shopping Center da Barra), 17/10/2005 a 07/11/2005 (Condomínio do Complexo Comercial Colina) e 08/11/2005 a 25/09/2015 (H. Stern Comércio e Indústria S/A), bem como a pretendida revisão da aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/174.052.481-8, com a aplicação da tese vinculante firmada no Tema 1.209 da repercussão geral (RE 1.368.225/RS). Sem custas para recurso em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida. Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios fixados desde já em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, §2º do CPC. Porém, em razão de ser a parte beneficiária de gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se as partes.

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