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5021897-79.2025.8.08.0048

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Despacho - Carta

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5021897-79.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA REQUERIDO: MARIA LUCIA SANTOS DESPACHO / MANDADO / CARTA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA em face de MARIA LUCIA SANTOS. De início, considerando os documentos apresentados na exordial, DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, na forma do Art. 98, do CPC. Em observância ao princípio da economia processual e diante da baixa probabilidade de acordo em demandas semelhantes, deixo de designar a audiência de que trata o Art. 334 do CPC. Ressalte-se que a presente decisão não obsta a autocomposição, que poderá ser comunicada nos autos a qualquer momento, caso as partes manifestem interesse comum. Do mesmo modo, não há impedimento à realização do ato em momento posterior, a requerimento das partes, observando-se a eventual necessidade de auxílio de profissionais especializados em conciliação e mediação, dada opção legislativa pela profissionalização dos métodos consensuais de solução de conflito, consoante Art. 165 do CPC. Assim, CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido (arts. 335 e 231, inc. I e II, CPC). Advirta-se a parte ré que na falta de contestação será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Havendo pedido, defiro desde logo o requerimento de citação por meio eletrônico, haja vista o disposto no art. 246, caput, do CPC e o art. 2º do Provimento nº 63/2021 da CGJES. Neste caso: a) Faça constar na citação a advertência para que a parte ré expresse a sua ciência encaminhando resposta com alguma das seguintes expressões: “citado”, “recebido” ou “confirmo o recebimento”, ou ainda, outra expressão análoga, conforme previsto no art. 8º do mencionado provimento. b) Ausente resposta no prazo de 48 horas, certifique-se e expeça-se mandado/carta de citação para o endereço que constar nos autos, se houver, nos termos supra. Apresentada a contestação, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (Art. 351, CPC). CUMPRA-SE este pronunciamento, intimando/citando os interessados por carta, mandado, domicílio judicial eletrônico ou mesmo pela imprensa oficial. Intimem-se. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 71827135 Petição Inicial Petição Inicial 25062716562545000000063778901 71827141 Doc 01 - Contrato social Documento de Identificação 25062716562717300000063778905 71827145 Doc 02-Procuração - MARIA LUCIA SANTOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062716562859400000063780109 71827147 Doc 03 - Proposta de adesão Documento de comprovação 25062716562990500000063780111 71827148 Doc 04 - Termo de prestação de serviço Documento de comprovação 25062716563103600000063780112 71827149 Doc 05 - Carta inadimplência e cancelamento Documento de comprovação 25062716563203000000063780113 71827150 Doc 06 - Notificação extrajudicial - Maria Lúcia Santos Documento de comprovação 25062716563364700000063780114 71828304 Doc 07 - Ar Notificação extrajudicial - Maria Lúcia Santos Documento de comprovação 25062716563515300000063780116 71828307 Doc 08 - cálculo - maria lucia Documento de comprovação 25062716563681500000063780117 71908919 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070117494257400000063850224 76092654 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081414371747800000066824958 77743703 Petição (outras) Petição (outras) 25090414050851500000073683481 77743736 Doc 1- comprovante custas iniciais Documento de comprovação 25090414050868500000073684213 82721792 Despacho Despacho 25111019005999100000078234985 82721792 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111019005999100000078234985 87233799 Petição (outras) Petição (outras) 25121017571102400000080103042 87235354 Doc. 01 - Guia e Comprovante de Pagamento Documento de comprovação 25121017571117800000080103047 92209775 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030802242070000000084646078 REQUERIDO(S): Nome: MARIA LUCIA SANTOS Endereço: Rua L, 16, Rosário de Fátima, SERRA - ES - CEP: 29161-152

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